quinta-feira, 17 de outubro de 2013

INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES - Processo telexfree

PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES

Classe : Recurso Especial n.º 0001475-36.2013.8.01.0000/50004
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Vice-Presidência
Relatora : Desª. Cezarinete Angelim
Recorrentes : Carlos Roberto Costa e outro
Advogado : Horst Vilmar Fuchs (OAB: 12529/ES)
Advogado : ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB: 3406/AC)
Advogado : Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Advogado : Andre de Souza Coelho Gonçalves de Andrade (OAB: 116725/RJ)
Advogado : Roberto Duarte Júnior (OAB: 2485/AC)
Advogado : Wilson Furtado Roberto (OAB: 12189/PB)
Recorrido : Ministério Público do Estado do Acre
Procuradora : Vanda Denir Milani Nogueira (OAB: 385/AC)
Assunto : Medida Cautelar

Trata-se de Recurso Especial interposto por Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler em face do Ministério Público do Estado do Acre, indicando como permissivo legal do seu processamento o artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, e objetivando a reforma de acórdão da e. Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0001475-36.2013.8.01.0000, manteve medida cautelar para suspender parte das atividades de empresa cujos sócios são os recorrentes (Ympactus Comercial S/A), com a desconsideração da personalidade jurídica desta última, deferida liminarmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação Cautelar Inominada n. 0005669-76.2013.8.01.000, preparatória de Ação Civil Pública.

O recorrido apresentou contrarrazões para inadmitir o Recurso Especial, alegando este último ser intempestivo e, ainda, objetivar o reexame de provas (fls. 1.979/2.003).

O rito próprio foi, até a presente fase, observado.

Afasta-se, a priori, a regra do artigo 542, § 3º, do CPC, entendendo-se a decisão recorrida, independente do seu acerto ou não, poder exaurir, in thesi, no plano fático, com o trâmite da ação principal (Ação Civil Pública), a prestação jurisdicional ao suspender a quase totalidade das atividades empresariais realizadas pelos recorrentes, e, assim, a retenção deste especial, no caso em específico, afrontar o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, no que se refere à hipótese de ameaça a direito.

"Art. 5º (..) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

Nesse diapasão, a jurisprudência:

" (..) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de admitir o processamento imediato do recurso especial, mitigando a regra contida no art. 542, § 3º, do CPC, quando a retenção ensejar o esvaziamento da prestação jurisdicional requerida. (..)" (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 168559/PE (2012/0081053-0), 1ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 07.08.2012, unânime, DJe 17.08.2012) (sublinhou-se)

"(..) Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, somente em situações excepcionais admite-se o agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso especial, quando retido nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, ou seja, apenas quando a retenção ensejar o esvaziamento da prestação jurisdicional requerida. Precedentes. (..)" (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1307328/SC (2010/0086333-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. j. 08.05.2012, unânime, DJe 14.05.2012) (grifou-se)

Passa-se, assim, ao juízo de admissibilidade.

A admissão do Recurso Especial está sujeita à existência de pressupostos processuais genéricos (objetivos e subjetivos) e específicos, os quais devem ser integralmente observados, sob pena de inviabilizar o seu processamento.

É tempestivo o recurso, pois a sua interposição, em 03/09/2013, ocorreu no prazo de lei (15 dias), conforme se extrai ademais da certidão de folha 1.966, e, nesse compasso, rechaça-se a preliminar ministerial quanto a esse requisito.

O recurso foi preparado (fls. 1.419/1.425), em conformidade com as disposições aplicáveis ao caso in concreto e revela, outrossim, a certidão de fl. 1.966.

Legitimados e com interesse, por outro lado, os recorrentes na medida em que sucumbiram no agravo de instrumento manejado.

Os recorrentes observaram, ainda, in casu, os pressupostos da recorribilidade, adequação, singularidade, motivação e da forma, ao impugnar ato judicial recorrível por meio do instrumento preestabelecido na legislação (art. 105, III, "a" e "c" da C.F.), aduzindo as razões do seu inconformismo ante petição subscrita por advogado habilitado nos autos.

Verificados tais pressupostos, analisam-se, em seguida, aqueles relacionados à singular finalidade que a Constituição Federal destinou ao Recurso Especial:

"O recurso especial, pelas suas características e finalidades, de nobreza constitucional, tendo por escopo não os interesses da parte mas o resguardo do direito federal infraconstitucional, assim como a uniformidade interpretativa deste, reclama, e com justificadas razões, maior rigidez em sua admissibilidade" (STJ, 4ª Turma, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 59.680-0, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira).

Buscando o permissivo constitucional do artigo 105, inciso III, alínea "a", asseguram os recorrentes, em apertada síntese, que a decisão impugnada contraria as disposições dos artigos 165, 458, II e II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil, atinente ao não conhecimento dos embargos declaratórios com fins prequestionatórios, bem como ofende os artigos 1º, 82, III, 86, 191, 267, 295, II, e 620 do Código de Processo Civil, 83, III, da Lei Complementar n. 75/93, e 16, da Lei Federal 7.347/85, no que se refere ao julgamento do Agravo de Instrumento.

Não prospera a tese de ofensa aos arts. 165, 458, II e II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil, pois o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0001475-36.2013.8.01.0000 tratou dos temas jurídicos relacionados aos artigos indicados como violados, estando, nesse diapasão, preconizado pelo STJ o presente exame ainda nesta fase recursal, segundo se assentou no AgRg no Ag 72325/RS, in verbis:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS E DO ART. 1º DO DECRETO-LEI 406/68. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem, adentrar o mérito do recurso, pois o exame de admissibilidade pela alínea a do permissivo constitucional envolve o próprio mérito da controvérsia. 2. Não compete ao STJ examinar supostas omissões do acórdão recorrido em relação a dispositivos constitucionais. 3. Não viola o art. 535 do CPC, nem nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 4. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 723251/RS, Primeira Turma, Relª. Min. Denise Arruda, j. 06/04/2006) (destacou-se)

Em relação à afronta aos demais preceitos legais (artigos 1º, 82, III, 86, 191, 267, 295, II, e 620 do Código de Processo Civil, 83, III, da Lei Complementar n. 75/93, e 16, da Lei Federal 7.347/85), infere-se o prequestionamento dos mesmos, porquanto os correlatos temas jurídicos foram amplamente discutidos no Acórdão recorrido.

No que atine ao dissídio jurisprudencial suscitado, dessume-se observado o artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, porquanto os recorrente demonstraram a referida divergência, com especificação de circunstâncias similares entre os casos confrontados (cotejo analítico), notadamente o AgRg no REsp n. 1105214/DF e o AgRg no Resp n. 755429/PR.

Por fim, tem-se, na espécie, que a matéria recursal acerca dos artigos 1º (jurisdição) e 86 (competência funcional) do Código de Processo Civil, e artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (eficácia territorial da decisão), não envolve o reexame de prova, afastando dela a aplicação da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, assim como repelindo a tese preliminar ministerial de inadmissão recursal com base na referida súmula.

Posto isso, verificados os necessários pressupostos recursais, admite-se o Recurso Especial, com fulcro nas alíneas "a" e "c", do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, e determina-se, via de consequência, nos termos dos artigos 542, § 1º, do Código de Processo Civil e 201, do Regimento Interno desta Corte, sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2013.

Desembargadora Cezarinete Angelim
Vice-Presidente

FONTE SEGURA: http://diario.tjac.jus.br/display.php?Diario=3024&Secao=206&Find=Ympactus

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Justiça de MT manda Telexfree pagar R$ 301,4 mil a divulgador, veja abaixo:

Decisão é referente a ressarcimento de recursos investidos em produtos.

Empresa é suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira.


A Justiça de Mato Grosso condenou a Ympactus Comercial Ltda – Telexfree a pagar R$ 301.446,33 a um divulgador da empresa que mora em Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, como ressarcimento aos recursos investidos na aquisição de produtos e serviços ofertados pela companhia. A defesa da Telexfree informou que não vai se pronunciar sobre a decisão.
A Telexfree é suspeita de operar um sistema de pirâmide financeira que teria levado prejuízo a inúmeras pessoas com promessa de retorno fácil e rápido dos investimentos feitos por meio de revenda de telefonia via internet (VoIP). Veja abaixo link para o site do Advogado Telexfree:

A magistrada também comunicou a decisão à Segunda Vara Civil da Comarca de Rio Branco, no Acre, onde tramita a ação civil pública que deu origem ao bloqueio dos bens e das atividades da Telexfree no Brasil, e pediu o depósito do valor determinado em conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.A decisão provisória é da juíza Milena Ramos de Lima e Paro, da Sexta vara da Comarca de Alta Floresta, que determinou ainda o bloqueio da conta bancária da empresa.

Em julho, a Justiça de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, determinou que a empresa devolva mais de R$ 101 mil a um advogado que investiu como divulgador dos supostos produtos.
Outro lado
Um dos advogados da Telexfree, Horst Fuchs, informou ao G1 que não vai se pronunciar sobre o assunto porque a empresa ainda não foi notificada da decisão. 

sábado, 12 de outubro de 2013

Mais de 2 mil políticos eleitos em 2012 são flagrados recebendo Bolsa Família

Pela primeira vez, ministério cruza dados de eleições municipais com beneficiários do programa e ordena a suspensão de benefícios irregulares em todo o País


Um total de 2.168 políticos eleitos no ano passado e que assumiram cargos de prefeito e vereador no início do ano foram flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) como beneficiários do programa Bolsa Família, do governo federal, no primeiro semestre deste ano. Após detectar esses casos, o governo bloqueou o benefício de todos eles.

Governo detecta casos de políticos recebendo Bolsa Família e bloqueia benefícios
Pela primeira vez, o ministério fez o cruzamento da folha de pagamentos do programa de transferência de renda com a base de dados de uma eleição municipal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa verificação durou aproximadamente um semestre. Segundo a pasta, a iniciativa visava evitar que “políticos eleitos empossados estivessem na condição de beneficiários do Bolsa Família”.
Apesar de tentar vetar a prática, o governo reconhece que houve pagamentos a políticos com cargo eletivo no início do ano. Todos os 2,1 mil políticos flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social foram obrigados a ressarcir os cofres públicos, conforme informações do ministério.
De acordo com o artigo 25 do decreto 5.209/04, que regulamenta o Bolsa Família, o beneficiário do programa perde o direito ao recebimento quando ocorre “posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer uma das três esferas de governo”. O Ministério do Desenvolvimento Social não divulgou informações detalhadas sobre o cancelamento de benefícios por cidade ou estado.
No início do ano, surgiram vários casos de denúncias de vereadores eleitos recebendo o Bolsa Família. Entre eles, estava o do vereador piauiense Sebastião Passos de Sousa (PSB), conhecido como Cabelo Duro, da cidade de Luís Corrêa, distante 365 quilômetros de Teresina. A família dele foi incluída no programa desde junho de 2001, alegando ter renda per capita de R$ 30. Ele recebia, junto com a esposa e mais quatro filhos, o valor de R$ 198 ao mês do programa. Entretanto, a renda familiar de Cabelo Duro era de aproximadamente R$ 3,1 mil. Ele responde a um processo de cassação na Câmara de Vereadores de Luís Corrêa por improbidade administrativa.
No Maranhão, também foram detectados casos em cidades como Coroatá, distante 247 quilômetros da capital e em Fortaleza dos Nogueiras, a 661 quilômetros de São Luís. Em Coroatá, a denúncia foi contra o vereador Juscelino do Carmo Araújo (PT) que recebia o benefício mesmo tendo um patrimônio declarado de R$ 320 mil à Justiça Eleitoral. Em Fortaleza dos Nogueiras, a denúncia foi contra o vereador Edimar Dias (PSD).
Apesar dos indícios de irregularidade, o ministério informou que não foram expedidas notificações ao Ministério Público Federal (MPF) que ensejassem ações de improbidade administrativa ou procedimentos criminais nestes casos flagrados no início do ano. O político flagrado utilizando indevidamente o Bolsa Família pode ser alvo de uma investigação criminal pelo MPF e responder por improbidade administrativa ou peculato.
Este ano, o MPF impetrou algumas ações contra políticos que recebiam Bolsa Família mas de flagrantes de recebimento ilegal ocorrido em anos anteriores. O caso mais notório ocorreu no Ceará. O vereador de Fortaleza, Leonel Alencar (PTdoB) responde a uma ação no MPF por causa da sua esposa, Adriana Lúcia Bezerra de Alencar, que teria recebido indevidamente o benefício durante o ano de 2009. Foram oito saques quando a renda familiar do casal já ultrapassava R$ 10 mil, somando-se a remuneração do vereador. A defesa de Leonel Alencar afirmou ao iGque os depósitos ocorreram sem a anuência do casal já que eles tinham uma conta de energia baixa e, por conta disso, haveria o depósito automático do benefício do Bolsa Família na conta do casal.

Querem confiscar nosso dinheiro e doar a "Instituições de Caridade". Vamos deixar?

Querem confiscar nosso dinheiro e doar a "Instituições de Caridade". Vamos deixar?

Pasmem meus amigos, mais o MP de Minas Gerais conforme já notíciamos quer doar todos os valores apreendidos da empresa Blackdever para suspostas instituições de caridade.
Pois bem, "quais seriam estas instituições? As ong's criadas no Governo Lula e Dilma e que hoje são caçadas por desvio de verbas?" questiona Nilton Lucas - Diretor administrativo da Associação UNITEL.
"Se a Justiça Brasileira ousar CONFISCAR o dinheiro dos Divulgadores da TelexFree, ela vai ter que convocar o Exército, porque nós não vamos aceitar.

O que esse promotor de Minas Gerais está fazendo, em relação a Blackdever, não é justiça. É crime contra o povo. Se fizerem isso com os 1,5 milhões de Divulgadores da TelexFree, é como querer apagar fogo com gasolina.

Semana que vem, após a nossa volta de Brasília (aonde buscaremos marcar a Audiência Pública do PL do MMN), vamos iniciar o processo de mobilização de rua.

Quem trata o povo como criminoso é porque não tem coragem de punir os verdadeiros bandidos."
(Deputado Moisés Diniz)

Telexfree Últimas Notícias: Sábado 12 de outubro, 12/10/2013


últimas notícias da Telexfree novas informações: Sábado, 12 de outubro, 12/10/2013. Entenda o caso da telexfree. Entenda o caso da Telexfree está impedida de realizar pagamentos e cadastros de divulgadores, como são chamadas as pessoas que investem na Telexfree, desde o dia 18 de junho de 2013. A empresa é acusada pelo MP-AC de realizar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de empresa de marketing multinível.

O bloqueio às atividades causou descontentamento e alguns dos divulgadores realizaram diversas manifestações de protesto em todo o país. No Acre, eles chegaram a fechar as pontes que ligam o primeiro ao segundo distrito da capital, Rio Branco. Nos meses seguintes ao bloqueio, os advogados da Telexfree entraram com uma série de recursos na Justiça acreana pedindo a liberação das atividades. Todos, no entanto, foram negados. O advogado Renato Dias Coutinho Neto, que atuou no Procon em 2008 e 2010, é responsável por uma das maiores redes de divulgadores da Telexfree do município, com cerca de 300 divulgadores, diz Chernenko do Nascimento Coutinho, irmão e ex-integrante do Procon. O telefone do escritório dos Coutinho continua na página do Procon-MT na internet, apesar de eles já terem deixado o órgão de defesa do consumidor. Superintendente do Procon-MT, Gisela Simona argumenta que os irmãos já não pertenciam à entidade em 2012, quando aderiram à Telexfree, mas critica a entrada de Coutinho Neto no negócio, que passou a ser investigado em razão de uma enxurrada de questionamentos em Procons de diversos Estados – em Mato Grosso foram ao menos 800. “Em tese, ele deveria estar vacinado”, diz Gisela, que nega ter conhecimento da presença de outros integrantes do Procon-MT nas redes da Telexfree. "A gente fez um release que é um alerta e enviamos para o e-mail funcional de todos os integrantes." Atividades diferentes Nascimento Coutinho nega que ele ou o irmão terem sido do Procon tenha os ajudado a constituir uma grande rede da Telexfree. Até ser bloqueada, a empresa já havia captado dinheiro de cerca de 1 milhão de pessoas com a promessa de lucrarem por meio de revenda de pacotes VoIP , colocação de anúncios na internet e cadastramento de mais divulgadores. “Nós estamos aqui [ em Dom Aquino ] há mais de 25 anos”, diz Chernenko Nascimento Coutinho, que não considera a Telexfree uma pirâmide financeira. “Eu vejo que não pois ela estava pagando normalmente seus divulgadores.” Renato Coutinho não retornou os recados deixados pela reportagem em seu celular e no escritório. Os representantes da Telexfree, que sempre negaram irregularidades, também não responderam. Direito do Consumidor Depois de as atividades e contas da Telexfree serem congeladas por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC), dezenas de divulgadores entraram com ações para reaver o dinheiro e conseguiram ao menos 50 liminares (decisões temporárias) favoráveis. O levantamento foi feito pelo iG nas 14 comarcas de onde partiram comunicações à 2ª Vara de Rio Branco sobre vitórias de divulgadores. Renato Dias Coutinho Neto, o ex-conselheiro do Procon-MT, lidera a lista, com uma liminar de R$ 176 mil. Em seguida está Samir Badra Dib , ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101,6 mil. A mulher de Coutinho Neto está em terceiro. O ex-conselheiro do Procon-MT processou a Telexfree semanas depois do bloqueio, no início de julho. Além dos R$ 176 mil em seu próprio nome, solicitou mais R$ 96.347,50 em nome da mulher e R$ 33.794,10, no da namorada do irmão. O juiz substituto José Eduardo Mariano aceitou as três solicitações e sugeriu que a Justiça do Acre transferisse os valores (um total de R$ 306 mil) das contas da Telexfree para um a conta judicial de Mato Grosso. Ali, as quantias ficariam bloqueadas até o fim do processo contra a empresa. O pedido, porém, ainda não foi aceito. A juíza Thaís Khalil, responsável pelo processo contra a Telexfree, entende que o pagamento de ações individuais só deverá ser feito após o rateio coletivo previsto na ação civil pública movida pelo MP-AC, cujo julgamento ainda não ocorreu. Por isso, tem comunicado que não é possível fazer a transferência dos valores por enquanto. A juíza Thaís tem alertado também que os divulgadores que entrarem com ações individuais e não as suspenderem perderão o direito de serem beneficiados pela ação civil pública. "Eu acho um pouco incoerente porque as ações que estão em andamento têm privilégios", afirma Chernenko Coutinho Neto

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Delegado da Receita Federal garante que pessoas cadastradas na telexfree EUA serão investigadas e a Receita ficará em cima!!!

Receita ficará em cima dos divulgadores!!




Delegado da Receita Federal, Raul Fidélis Correia, afirmou que já está sendo tomada devidas providencias a respeito do caso " Telexfree EUA ", você que fez seu cadastro, fique atento para não perder mais dinheiro!

Alguns pontos relevantes onde a Receita Federal estará fiscalizando:



  1. Dinheiro depositado em contas de Bancos Brasileiros adivinhos da conta que a Telexfree movimenta nos EUA, serão bloqueados.
  2. Mesmo a empresa não operando em território Brasileiro, ela está na ilegalidade, sendo assim, não podemos receber dinheiro de fora do país.
  3. Você já ouviu falar em evasão de divisas? Isso mesmo, isso é crime e pode até dar cadeia para investidores.
  4. Até mesmo o Diretos/Proprietário Carlos Costa alertou em vídeo sobre o cadastramento de Brasileiros fora do país, ele sabe dos problemas que isso pode causar a empresa até mesmo nos EUA, com intervenção do governo norte americano na empresa futuramente.
  5. O dinheiro que você investiu é um dinheiro legal? Quem tiver investido quantias altas na empresa, precisará provar origem do dinheiro.
  6. Malha fina, o leão está com fome, lembre-se disso!
  7. Esses são alguns dos fatores onde você deve refletir e pensar bem antes de investir dinheiro na Telexfree EUA.



Mesmo com a empresa Ympactus s.a, representante da Telexfree no Brasil se desvinculando da empresa americana, os MPs de vários estados estão em alerta máximo, para intervir diante da nova situação.
Você que é divulgador, a melhor coisa a se fazer é aguardar o processo no Brasil acabar, pois você que está se cadastrando la fora acreditando que está fazendo algo legal, está muito enganado, você pode até prejudicar a empresa ainda mais.



Como o Carlos Costa disse no vídeo para não se cadastrar, se até mesmo o Diretor/proprietário pediu para que não se cadastrassem, vocês ainda vão se cadastrar?

Fique atento, mais tempo ou menos tempo você estará numa delegacia prestando depoimento sobre seu investimento na empresa com dinheiro não declarado.